LEI ORDINÁRIA Nº 2790, DE 28 DE MAIO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 315.156,00 para Pagamento a Diversas Firmas e Pessoas que Forneceram Material Ou Prestaram Serviços No Exercicio de 1951, Ao Instituto de Belas Artes, do Rio Grande do Sul.
LEI N. 2.790 ? DE 28 DE MAIO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 (trezentos e quinze mil cento e cinqüenta e seis cruzeiros) para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, durante o exercício 1951, como se segue:
Cr$
Noé Moura .......................................................................................................................................... 1.761,20
Walter Gerhardt & Cia. Limitada........................................................................................................... 8.000,00
S. A. CasaPratt .................................................................................................................................. 42.100,00
Livraria do Globo S. A. ....................................................................................................................... 29.884,50
Livraria do Globo S. A........................................................................................................................... 8,993,00
Livraria do Globo S.A............................................................................................................................ 7.230,00
Manoel Triunfo Filho .......................................................................................................................... 14.055,00
Mesbla S. A....................................................................................................................................... 112.000,00
Walter Gerdau S. A. ............................................................................................................................. 6.000,00
Casa Victor S. A. ................................................................................................................................ 15.100,00
Brixner S. A...
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