DECRETO Nº 0, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012. Abre Aos OrÇamentos Fiscal e da Seguridade Social da UniÃo, em Favor Dos Ministerios Dos Transportes e das Cidades, Credito Suplementar No Valor de R$ 848.783.818,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 848.783.818,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, e 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 848.783.818,00 (oitocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2012; 191º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT