LEI ORDINÁRIA Nº 11573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio das Cidades, Credito Suplementar No Valor de R$ 6.000.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.573, DE 22 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º...

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