DECRETO Nº 98526, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989. Abre Ao Orçamento Fiscal da União em Favor do Ministerio das Minas e Energia Credito Especial No Valor de Ncz 500.000.000,00 para os Fins que Especifica.

DECRETO N° 98.526, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Minas e Energia, crédito especial no valor de NCz$ 500.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 1° da Lei n° 7.901, de 30 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito especial no valor de NCzS 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante, destinados ao atendimento dos gastos com a Construção da Usina Hidrelétrica do Xingó.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

ANEXO I

TABELA.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT