DECRETO Nº 98567, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Interior, o Credito Suplementar de Ncz 1.375.281.137,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO N° 98.567, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 1.375.281.137,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.880 de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.375.281.137,00 (um bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil e cento e trinta e sete cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Alienação de Bens Apreendidos: NCz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados novos);

II - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 79.945.554,00 (setenta e nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);

III - Outros Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);

IV - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 226.220.583,00 (duzentos e vinte e seis milhões, duzentos e vinte mil e quinhentos e oitenta e três cruzados novos);

V - Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.055.100.000,00 (um bilhão, cinqüenta e cinco milhões e cem mil cruzados novos);

VI - Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 1.015.000,00 (um milhão e...

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