DECRETO Nº ., DE 10 DE AGOSTO DE 2007. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio de Minas e Energia, Credito Suplementar No Valor de R$ 4.252.063,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

Localização do texto integral

DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.252.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso II, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.252.063,00 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT