DECRETO Nº 98321, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação, o Credito Suplementar de Ncz 26.900.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO N° 98.321, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 26.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.833, de 6 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 26.900.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 2º, da Lei nº 7.833, de 6 de outubro de 1989.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 24‑10‑89.

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