DECRETO Nº ., DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Suplementar No Valor de R$ 228.788.852,00, para o Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$228.788.852,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$228.788.852,00 (duzentos e vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:

I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de...

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