DECRETO Nº ., DE 17 DE MAIO DE 2007. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação, Credito Suplementar No Valor de R$ 85.966.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 85.966.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso VI, alínea "a", da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 85.966.000,00 (oitenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e seis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações...

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