DECRETO Nº 0-025, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar No Valor de R$ 19.302.453,00, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 19.302.453,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 19.302.453,00 (dezenove milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Universidade de Brasília, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da Agência Espacial Brasileira, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.

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