LEI ORDINÁRIA Nº 8258, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991. Fixa o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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LEI N° 8.258, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1991
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é fixado em seis mil e seiscentos bombeiros militares.
O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos quadros, postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na seguinte forma:
I - Quadros de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb.):
- Coronel .......................................................................................
9
- Tenente-Coronel ........................................................................
24
- Major ..........................................................................................
47
- Capitão .......................................................................................
70
- Primeiro-Tenente ........................................................................
86
- Segundo-Tenente .......................................................................
104
II - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S):
-
Quadro de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.):
- Tenente-Coronel ........................................................................
02
- Major ...........................................................................................
05
Capitão.........................................................................................
09
- Primeiro-Tenente ........................................................................
12
-
Quadro de Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas
- Tenente-Coronel ........................................................................
01
- Major ...........................................................................................
02
- Capitão .......................................................................................
03
- Primeiro-Tenente ........................................................................
03
III Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.):
- Tenente-Coronel ........................................................................
01
- Major ...........................................................................................
02
Capitão...
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