LEI ORDINÁRIA Nº 8258, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991. Fixa o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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LEI N° 8.258, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1991

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é fixado em seis mil e seiscentos bombeiros militares.

Art. 2°

O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos quadros, postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na seguinte forma:

I - Quadros de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb.):

- Coronel .......................................................................................

9

- Tenente-Coronel ........................................................................

24

- Major ..........................................................................................

47

- Capitão .......................................................................................

70

- Primeiro-Tenente ........................................................................

86

- Segundo-Tenente .......................................................................

104

II - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S):

  1. Quadro de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.):

    - Tenente-Coronel ........................................................................

    02

    - Major ...........................................................................................

    05

    Capitão.........................................................................................

    09

    - Primeiro-Tenente ........................................................................

    12

  2. Quadro de Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas

    - Tenente-Coronel ........................................................................

    01

    - Major ...........................................................................................

    02

    - Capitão .......................................................................................

    03

    - Primeiro-Tenente ........................................................................

    03

    III Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.):

    - Tenente-Coronel ........................................................................

    01

    - Major ...........................................................................................

    02

    Capitão...

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