LEI ORDINÁRIA Nº 7687, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988. Fixa o Efetivo da Policia Militar do Distrito Federal, e da Outras Providencias.

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LEI Nº 7.687, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, fixado na Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986, passa a ser de 9.854 (nove mil, oitocentos e cinqüenta e quatro) Policiais-Militares, distribuídos pelos seguintes Quadros, Postos e Graduações:

I - Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM):

Coronel PM

8

Tenente-Coronel PM

22

Major PM

40

Capitão PM

83

Primeiro-Tenente PM

75

Segundo-Tenente PM

98

II - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Femininos (QOPMF):

Capitão PM Feminino

1

Primeiro-Tenente PM Feminino

2

Segundo Tenente PM Feminino

4

III - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS):

Tenente-Coronel PM Médico

2

Major PM Médico

3

Capitão PM Médico

7

Capitão PM Dentista

1

Primeiro-Tenente PM Médico

18

Primeiro-Tenente PM Dentista

7

IV - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Capelães (QOPMC):

Primeiro-Tenente Capelão

2

V - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA):

Capitão PM

12

Primeiro-Tenente PM

25

Segundo-Tenente PM

39

VI - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME):

Primeiro-Tenente PM

4

Segundo-Tenente PM

5

VII - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Músicos (QOPMM):

Capitão PM Músico

1

Primeiro-Tenente PM Músico

1

Segundo-Tenente PM Músico

1

VIII - Quadro de Praças Policiais-Militares Combatentes (QPPMC):

Subtenente PM Combatente

58

Primeiro-Sargento PM Combatente

88

Segundo-Sargento PM Combatente

234

Terceiro-Sargento PM Combatente

702

Cabo PM Combatente.

1.152

Soldado PM Combatente

6.557

IX - Quadro de Praças Policiais-Militares Femininos (QPPMF):

Subtenente PM Feminino

1

Primeiro-Sargento PM Feminino

2

Segundo-Sargento PM Feminino

5

Terceiro-Sargento PM Feminino

13

Cabo PM Feminino

25

Soldado PM Feminino

143

X - Quadro de Praças Policiais-Militares Especialistas (QPPME):

Subtenente PM Especialista

6

Primeiro-Sargento PM Especialista

28

Segundo-Sargento PM Especialista

37

Terceiro-Sargento PM Especialista

67

Cabo PM Especialista

165

Soldado PM Especialista

110

Parágrafo único. As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas mediante promoção, admissão por concurso ou inclusão, em parcelas a serem estabelecidas pelo Governador do...

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