DECRETO Nº 97066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988. Fixa Indices Medios de Correção para Atualização Monetaria do Orçamento Geral da União e da Outras Providencias.

DECRETO N° 97.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988

Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1°, §§ 2° e 3°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Os índices médios de correção a serem observados com vistas à atualização monetária das dotações constantes do Orçamento Geral da União, até 31 de outubro do corrente exercício, são os seguintes:

I Serviço da Dívida Externa ...................... 1,2137

II Serviço da Dívida Interna ...................... 1,1972

III Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de Contingência Financiadas com recursos sem destinação específica ........................................... 1,2306

Parágrafo único. Para o grupo Pessoal e Encargos Sociais, o índice médio é 1,3222 até 31 de dezembro deste ano, considerada a Unidade de Referência de Preços - URP, estimada para aquele mês.

Art. 2°

As dotações orçamentárias, em decorrência da aplicação dos índices médios referidos no artigo anterior, serão suplementadas, mediante abertura de créditos, até o limite dos valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo serão provenientes das variações monetárias das Receitas do Tesouro Nacional, em conformidade com o previsto no art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 1°, § 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3°

Este Decreto entra...

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