DECRETO Nº 845, DE 24 DE JUNHO DE 1993. Fixa Cargos Privativos de Oficial-general da Aeronautica, em Tempo de Paz, e da Outras Providencias.

1

DECRETO N° 845, DE 24 DE JUNHO DE 1993

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1°

São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

  1. do Posto de Tenente-Brigadeiro:

    ? Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

    ? Comandante-Geral do Ar;

    ? Comandante-Geral do Pessoal;

    ? Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

    ? Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

    ? Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

  2. do Posto de Major-Brigadeiro:

    ? Comandante do Comando Aerotático;

    ? Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

    ? Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

    ? Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

    ? Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

    ? Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

    ? Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

    ? Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

    ? Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

    ? Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

    ? Comandante da Universidade da Força Aérea;

    ? Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

    ? Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

    ? Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

    ? Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

    ? Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

    ? Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

    ? Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

    ? Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

  3. do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

    ? Comandante da Primeira Força Aérea;

    ? Comandante da Segunda Força Aérea;

    ? Comandante da Terceira Força Aérea;

    ? Comandante da Quarta Força Aérea;

    ? Comandante da Quinta Força Aérea;

    ? Comandante da Sexta Força Aérea;

    ? Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

    ? Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

    ? Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal;

    ? Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

    ? Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

    ? Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;

    ? Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT