DECRETO Nº 845, DE 24 DE JUNHO DE 1993. Fixa Cargos Privativos de Oficial-general da Aeronautica, em Tempo de Paz, e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 845, DE 24 DE JUNHO DE 1993
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
-
do Posto de Tenente-Brigadeiro:
? Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
? Comandante-Geral do Ar;
? Comandante-Geral do Pessoal;
? Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
? Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
? Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
-
do Posto de Major-Brigadeiro:
? Comandante do Comando Aerotático;
? Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
? Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
? Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
? Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
? Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
? Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
? Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
? Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
? Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
? Comandante da Universidade da Força Aérea;
? Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
? Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
? Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
? Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
? Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;
? Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;
? Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
? Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
-
do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
? Comandante da Primeira Força Aérea;
? Comandante da Segunda Força Aérea;
? Comandante da Terceira Força Aérea;
? Comandante da Quarta Força Aérea;
? Comandante da Quinta Força Aérea;
? Comandante da Sexta Força Aérea;
? Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
? Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
? Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal;
? Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
? Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
? Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;
? Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;
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