RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 09 DE JUNHO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado de Goias a Elevar o Limite Fixado No Artigo 4, Ii, da Resolução 11, de 1994, do Senado Federal, e a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goias - Lftgo, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No ...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a elevar o limite fixado no art. 4º, II, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, e a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (LFTGO), destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado de Goiás, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizo a elevar, temporariamente, o limite fixado no art. 4º, II, da citada resolução, com vistas a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (LFTGO), destinadas ao giro de sua dívida mobiliária no primeiro semestre de 1994.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: de até um mil, quatrocentos e sessenta e um dias;
-
valor nominal: CR$1,00 ( um cruzeiro real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
651460
15.03.94
1.956.000.000
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
15.03.94
15.03.98
651461
15.03.94
-
forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Leis nº 10.908, de 14 de julho de 1989, e nº 11.069, de 15 de dezembro de 1989.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em...
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