DECRETO Nº 69435, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante , para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (ibdf), Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.435 - DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), cargo originário da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal um cargo de Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A ocupado por Euclydes Maria Medeiros integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º

O disposto nêste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do...

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