DECRETO Nº 38174, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955. Autoriza Companhia Fluminense de Eletricidade Limitada a Ampliar Suas Instalações.

DECRETO Nº 38.174, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955.

Autoriza a Companhia Fluminense de Eletricidade Limitada a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, combinados com os arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.092, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Fluminense de Eletricidade Limitada a ampliar suas instalações no Município de Rio Bonito, estado do Rio de Janeiro, mediante a montagem de três (3) grupos termoelétricos.

§ 1º A ampliação se destina a reforçar o fornecimento de energia elétrica na zona de concessão da emprêsa.

§ 2º Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da instalação.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar a Divisão de Águas, do Departamento Nacaional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do...

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