DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda. para Explorar Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão) Na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 13 de outubro de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 13 de junho de 1990, a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto...

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