DECRETO Nº 81968, DE 13 DE JULHO DE 1978. Cria o Comando da Força de Fragatas, Acrescenta Item Ao Artigo 2 do Decreto 77.272, de 9 de Março de 1976, que Reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 81.968, DE 13 DE JULHO DE 1978.

Cria o Comando da Força Fragatas, acrescenta item ao artigo 2º do Decreto nº 77 272, de 9 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62 860 de 18 de junho de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

É criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Comando da Força de Fragatas (ComForF) com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando-em-Chefe da Esquadra, com a missão de administrar todas as atividades necessárias à manutenção, no mais elevado grau de aprestamento, dos meios subordinados a fim de participar de operações navais compatíveis com esses meios.

Art. 2º

O Comando da Força de Fragatas (ComForF) será comandado por um oficial General, da ativa, do corpo da Armada.

Art. 3º

A implantação do Comando da Força de Fragatas será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias do Ministério da Marinha.

Art. 4º

Ao artigo 2º do Decreto nº 77 272, de 9 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 79 967, de 14 de julho de 1977, é acrescentado o item V, com a seguinte redação:

V - Comando da Força de Fragatas (ComForF), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 5º

O Ministério da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 13 de julho de 1978; 157º da Independência e...

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