DECRETO Nº 76309, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975. Concede Autorização Ao Centro Frances de Exploração Dos Oceanos para Realizar, No Mar Territorial e Plataforma Continental do Brasil, os Serviços que Especifica.

DECRETO Nº 76.309 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Concede autorização ao Centro Francês de Exploração dos Oceanos para realizar, no mar territorial e plataforma continental do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização ao Centro Francês de Exploração dos Oceanos (CNEXO), para realizar trabalho de pesquisas oceanográficas no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, e na plataforma continental brasileira, empregando o navio-oceanográfico "Jean Charcot", de bandeira francesa.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende a pesquisa no campo da Oceanografia e da Geologia Marinha, de natureza puramente cientifica e deverá subordinar se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º

A autorização para as pesquisas de que trata este Decreto vigorará a partir do dia 22 de setembro de 1975 a 13 de novembro de 1975.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

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