DECRETO Nº 40966, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jose Francisco de Barros Melo a Pesquisar Caulim e Associados No Municipio de São Bernardo do Campo Estado de São Paulo.

DECRETO N. 40.966 ? DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza o cidadão brasileiro José Francisco de Barros Melo a pesquisar caulim e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francisco de Barros Melo a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade de Vicentina Caputo Pelosini e outros no lugar denominado Rio Pequeno, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares (5ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e quatro metros (404m) no rumo magnético sete graus cinqüenta e sete minutos sudoeste (7º 57? SW) do marco quilométrico trinta e quatro (Km 34) da rodovia São Paulo-Santos (Via Anchieta) e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e três graus trinta minutos noroeste (43º 30? NW) ; cem metros (100m), quarenta e seis graus trinta minutos sudoeste (46º 30? SW).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a...

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