DECRETO Nº 39241, DE 23 DE MAIO DE 1956. Autoriza o Cidadão Brasileiro Francisco Bernardo Corbeta a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 39.241, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Bernardo Corbeta a pesquisar carvão mineral no município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Bernardo Corbeta a pesquisar carvão mineral (jazida da classe VIII), em terrenos de propriedade de Gregório Nuernberg e outros no lugar denominado Mãe Luzia, distrito e município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de setecentos e sessenta e dois hectares e cinquenta ares (762,50 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos rios são Bento e Mãe Luzia e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5,000 m), norte (N); mil novecentos e cinco metros (1.905 m), oeste (W); o lado mistilíneo da poligonal é a margem esquerda do rio São Bento é compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo e o vértice da partida.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a quantia de três mil...

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