DECRETO Nº 31531, DE 02 DE OUTUBRO DE 1952. Autoriza o Cidadão Brasileiro Francisco Faria Braga Pesquisar Feldspato e Associados, No Municipio de Marica, No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 31.531, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Faria Braga a pesquisar feldspato e associados, no município, de Marica, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Faria Braga a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de propriedade Moacir José dos Santos, no lugar denominado Silvado, distrito de Itapeteiú, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e treze metros (713m), no rumo magnético quarenta e um graus trinta minutos sudeste (41º 30? SE) da confluência do córrego Caboclo no rio do mesmo nome, e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - mil metros (1.000m), um grau, trinta minutos noroeste (1º 30? NW); quinhentos metros (500m), oitenta e oito graus trinta minutos sudoeste - (88º 30? SW).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos...

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