DECRETO Nº 0-005, DE 29 DE ABRIL DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'fremasa, Lote 05-a/fazenda Santa Ines, Gleba Fazenda Pindare Lote 04-a', Situado No Municipio de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fremasa, Lote 05-A/Fazenda Santa Inês, Gleba Fazenda Pindaré Lote 04-A", situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso, VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Fremasa, Lote 05-A/Fazenda Santa Inês, Gleba Fazenda Pindaré Lote 04-A", com área de 2.071,0533 ha (dois mil, setenta e um hectares, cinco ares e trinta e três centiares), situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto dos Registros nºs R-4-231, fls. 231, Livro 02-D, continuação às fls. 65, Livro 02-F e R-3-304, fls. 04, Livro 02-A, ambos do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal...

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