DECRETO LEGISLATIVO Nº 1108, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Organizações So de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Penha, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1108, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão a ORGANIZAÇÕES SO DE COMUNICAÇÃO ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Penha, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.812, de 11 de dezembro de 2002, que outorga permissão a Organizações So de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Penha, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de dezembro de 2005.

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