DECRETO Nº 89977, DE 18 DE JULHO DE 1984. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre Terrenos que Menciona, Situados Nos Municipios do Rio de Janeiro, Cabo Frio, Mangaratiba e Angra Dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Jaboatão e Rio Formoso, Estado de Pernambuco.

DECRETO nº 89.977, de 18 de julho de 1984

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Cabo Frio, Mangaratiba e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Jaboatão e Rio Formoso, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam autorizados:

  1. a adquirir o domínio útil:

    1) JEAN SHAFER BELCHIOR, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 1/20 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.092, com numeração suplementar pela Rua Bolivar nº 7, correspondente ao apartamento nº 6 Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-44.279, de 1983;

    2) TAKESHI KODAMA, KAORI KODAMA e AKANE KODAMA, todos de nacionalidade japonesa, da fração ideal de 25/457 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Almirante Gomes Pereira nº. 21, correspondente ao apartamento nº 104, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-13.269 de 1983;

    3) JUAN CARLOS PARÁ POBLETE e sua mulher ANA MARIA ESPINOSA GOMEZ, ambos de nacionalidade, chilena, da fração ideal de 1/20 do terreno de marinha, situado na Rua Coronel Ferreira, Lotes nºs 22 e 23 da Quadra "C" do Loteamento Jardim Palmar, correspondente ao apartamento nº 104-A, com direito a 1 (uma) vaga de garagem nº 7, Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-42.702, de 1982;

    4) ALAIN CASTEL, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 0,03000 do terreno de marinha, situado na Avenida Beira-Mar nº 2.088, correspondente ao apartamento nº 701, tipo "A", com direito a 2 (duas) vagas na garagem, Praia de Candeias, Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-06.145, de 1982;

  2. a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

    1) SIGRID KATHARINA KOWSMANN, de nacionalidade alemã, do terreno de marinha e acrescidos, situado na Parada Filgueiras, Km 27 da Rede Ferroviária Federal S/A, Distrito de Ibicuí, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo...

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