DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Fundação Brasileira de Assistencia e Educação - Fubae para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Cariacica, Estado do Espirito Santo.

Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Brasileira de Assistência e Educação - FUBAE para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.250, de 23 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 22 de agosto de 1989, a permissão outorgada à Fundação Brasileira de Assistência e Educação - FUBAE para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

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