DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 31 DE AGOSTO DE 1995. Susta a Execução do Contrato Firmado Entre a Fufms - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - e a Ame - Assistencia Ao Menor Enfermo -, por Encontrar-se Eivado de Irregularidade, Contrariando os Ditames das Leis 6.019, de 1974, e 7.102, de 1983, Bem Como do Decreto-lei 2.300, de 1986.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Susta a execução do contrato firmado entre a FUFMS - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - e a AME - Assistência ao Menor Enfermo -, por encontrar‑se eivado de irregularidade, contrariando os ditames das Leis nºs 6.019, de 1974, e 7.102, de 1983, bem como do Decreto‑lei nº 2.300, de 1986.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º

Com fundamento no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992, é sustada a execução do contrato firmado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS - e a Assistência ao Menor Enfermo - AME, por encontrar‑se eivado de irregularidade, contrariando os ditames das Leis nºs 6.019, de 1974, e 7.102, de 1983, bem como do Decreto‑lei nº 2.300, de 1986, nos termos da Decisão nº 554, de 1994, adotada pelo Tribunal de Contas da União na Sessão Ordinária do Plenário de 31 de agosto de 1994.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo as providências necessárias para a sua execução, na forma da parte final do § 2º do art. 45 da Lei nº 8.443, de...

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