DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.451/07 (loa/2007), Com Fulcro No Artigo 104 da Lei 11.439/06(ldo/2007), Subtitulo de Codigo Orçamentario 23.695.1166.0564.1048 -infra-estrutura para o Turismo Religioso - Juazeiro - Ce Construção de Obra Estruturante- Uvc- Unidade de Vizinhança Centro / Centro de Apoio ...

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2007

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007), com fulcro no art. 104 da Lei nº 11.439/06 (LDO/2007), o subtítulo de código orçamentário 23.695.1166.0564.1048 - Infra-Estrutura para o Turismo Religioso - Juazeiro - CE Construção de Obra Estruturante - UVC - Unidade Vizinhança Centro / Centro de Apoio aos Romeiros, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 54.101 - Ministério do Turismo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007), com fulcro no art. 104 da Lei nº 11.439/06 (LDO/2007), o subtítulo de código orçamentário 23.695.1166.0564.1048 - Infra- Estrutura para o Turismo Religioso - Juazeiro - CE Construção de Obra Estruturante - UVC - Unidade Vizinhança Centro / Centro de Apoio aos Romeiros, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 54.101 - Ministério do Turismo.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União deverá verificar o cumprimento das determinações e recomendações por ele feitas ao Ministério do Turismo e à Administração Municipal de Juazeiro do Norte - CE, conforme Acórdãos nºs...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT