DECRETO Nº 76305, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Outras Atividades de Nivel Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Medio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Espirito Santo e da Outras Provid...

DECRETO Nº 76.305 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 6.278, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800; Engenheiro, Arquiteto, Técnico de Administração e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900; Laboratorista, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Auxiliar em Assuntos Culturais, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000 e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal do Espírito Santo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal e da Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete, da Universidade Federal do Espírito Santo, os cargos e encargos de gabinete relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º

O órgão de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 5º

A partir da data da publicação deste Decreto, cessará automaticamente o pagamento, aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos na forma dos Anexos I e II deste Decreto, das gratificações referente ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço...

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