DECRETO Nº 63086, DE 06 DE AGOSTO DE 1968. Autoriza o Funcionamento do Curso de Engenheiros Civis.

decreto nº 63.086, de 6 de agôsto de 1968.

Autoriza o funcionamento de Curso de Engenheiros Civis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.016-67, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenheiros Civis, da Escola de Engenharia Mauá, do Instituto Mauá de Tecnologia de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa e silva

Tarso Dutra

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