DECRETO Nº 41557, DE 22 DE MAIO DE 1957. Concede Autorização para o Funcionamento do Curso de Odontologia da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araçatuba.

DECRETO Nº 41.557, DE 22 DE MAIO DE 1957.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e com...

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