DECRETO Nº 97220, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988. Autoriza o Funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 97.220, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025207/86-42 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Taquara, mantida pela Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na Cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da...

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