MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1469-022, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997. Medida Provisória - Autoriza a Utilização de Recursos do Fundo da Marinha Mercante- Fmm, em Favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbras, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.469-22, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante -FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empréstimo de até R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) com recursos e risco do Fundo da Marinha Mercante - FMM, destinado exclusivamente ao custeio das respectivas despesas administrativas, exceto pessoal, nelas incluídas as destinadas ao custeio de reparo e manutenção de embarcações próprias.

Parágrafo único. A operação de que trata artigo terá o prazo de um ano e taxa de juros de seis por cento ao ano, não se lhe aplicando as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrente, para a realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, assim como as limitações associadas ao endividamento do setor público.

Art. 2º O empréstimo será formalizado por intermédio de instrumento particular, dispensada a constituição de garantias, ficando os recursos provenientes provisionadas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a quem caberá efetuar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT