DECRETO Nº 6394, DE 12 DE MARÇO DE 2008. Dispõe Sobre a Execução Orçamentaria e Financeira Dos Orgãos, Dos Fundos e das Entidades do Poder Executivo Ate a Publicação da Lei Orçamentaria de 2008, Altera o Decreto 6.025, de 22 de Janeiro de 2007, que Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Pac e o Seu Comite Gestor, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.394, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1o

Até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, e nos termos do art. 72 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social somente poderão empenhar as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de:

I - despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção ?I? do Anexo IV da Lei no 11.514, de 2007;

II - bolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET;

III - despesas com a realização das eleições municipais de 2008, constantes de programações específicas;

IV - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público, na forma da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

V - outras despesas correntes de caráter inadiável.

§ 1o A disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI das dotações relativas ao inciso V do caput será feita na base de um doze avos do total de cada ação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2008, por mês, até a sanção da respectiva lei.

§ 2o A movimentação e o empenho por órgão ou unidade orçamentária, das dotações a que se refere o § 1o, exceto as financiadas por recursos de doações e convênios, e aqueles relativos ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC...

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