LEI ORDINÁRIA Nº 8014, DE 06 DE ABRIL DE 1990. Dispõe Sobre a Tributação, Pelo Imposto de Renda, Dos Ganhos Liquidos Obtidos em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhados.
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LEI Nº 8.014, DE 6 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre a tributação, pelo Imposto de Renda, dos ganhos líquidos obtidos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 162, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
O art. 55 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55. Ficam sujeitas ao pagamento do...
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