RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 83, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor Equivalente a Ate Us$ 119,000,000.00 (cento e Dezenove Milhões De...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 119,000,000.00 (cento e dezenove milhões de dólares norte-americanos), destinada ao financiamento parcial do Projeto de Qualidade e Controle de Poluição Hídricos (Bacia de Guarapiranga), na Região Metropolitana de São Paulo.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É autorizado o Governo do Estado de São Paulo, nos termos das Resoluções n°s 96, de 1989, 17, de 1992 e 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total equivalente a até US$ 119,000,000.00 (cento e dezenove milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. A operação de crédito externo referida neste artigo destina-se ao financiamento do Projeto de Qualidade e Controle de Poluição Hídricos (Bacia de Guarapiranga), na Região Metropolitana de São Paulo.

Art. 2°

A operação será realizada sob as seguintes condições:

  1. mutuário: Governo do Estado de São Paulo;

  2. mutuante: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

  3. garantidor: República Federativa do Brasil;

  4. valor: equivalente a até US$ 119,000,000.00 (cento e dezenove milhões de dólares norte-americanos);

  5. prazo de utilização dos recursos: até 30.9.1997;

  6. amortização: em parcelas semestrais no valor de US$ 5,950,000.00 (cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), de 15.4.1998 a 15.10.2007;

  7. juros: calculados pelo custo de captação semestral (ou trimestral) do Bird, mais spread de cinco décimos por cento ao ano, pagáveis...

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