RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 31, DE 22 DE ABRIL DE 1997. Autoriza o Estado da Bahia a Contratar Operação de Credito Externo, Com a Garantia da Republica Federativa do Brasil, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird (banco Mundial), No Valor de Ate Us$ 100,000,000.00 (cem Milhões de Dolares Norte-americ...
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial), no valor de até US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$103.900.000,00 (cento e três milhões e novecentos mil reais), em 31 de dezembro de 1996, cujos recursos serão destinados ao financiamento parcial do projeto de gerenciamento da infra-estrutura municipal da Bahia, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano Regional - PRODUR.
O Senado Federal resolve:
É o Estado da Bahia autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de até US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$103.900.000,00 (cento e três milhões e novecentos mil reais), em 31 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. os recursos de que trata este artigo serão destinados ao financiamento parcial do projeto de gerenciamento e desenvolvimento da infra-estrutura municipal da Bahia, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano Regional - PRODUR.
É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a conceder garantia à operação de crédito de que trata o art. 1º.
A operação de crédito externo terá as seguintes características:
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valor pretendido: US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$103.900.000,00 (cento e três milhões e novecentos mil reais), a preços de 31 de dezembro de 1996;
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garantidor: República Federativa do Brasil;
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juros: 0,5% a.a. (zero vírgula cinco por cento ao ano) acima da taxa equivalente ao custo dos Qualified Borrowings cotados no semestre precedente ao período de juros a iniciar, incidentes sobre o saldo devedor do principal, a partir da data de cada desembolso;
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?commitment charge?: 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias da assinatura do contrato;
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destinação dos recursos: financiamento parcial da execução do Programa de...
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