RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 08 DE AGOSTO DE 2007. Autoriza o Estado da Bahia a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - Bird, No Valor de Ate Us$ 100,000,00.00 (cem Milhões de Dolares Norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 9, DE 2007
Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - Bird, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado da Bahia autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - Bird, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos).
§ 1º O exercício desta autorização é condicionado a que o Estado da Bahia regularize seus débitos pendentes de pagamento com a União.
§ 2º Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias - Premar.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado da Bahia;
II - credor: Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - Bird;
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses, contados a partir da aprovação do empréstimo pelo Bird;
VI - amortização: em 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e sucessivas, devendo a primeira prestação ser paga no dia 15 de junho de 2011 e a última até o dia 15 de dezembro de 2022, sendo as 23 (vinte e três) primeiras no valor de US$ 4,170,000.00 (quatro milhões, cento e setenta mil dólares norte-americanos), correspondendo cada uma a 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor do empréstimo, e a última, no valor de US$ 4,090,000.00 (quatro milhões e noventa mil dólares norte-americanos), equivalente a 4,09% (quatro inteiros e nove centésimos por cento) do total;
VII - juros: exigidos semestralmente no dia 15 dos meses de junho e dezembro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo a uma taxa anual composta pela Libor semestral para o dólar norte-americano, acrescidos de uma margem a ser definida pelo Bird a cada exercício fiscal e fixada na data de assinatura do contrato;
VIII - comissão de...
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