RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 84, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar, Como Garantidora, Operação de Credito Externo No Valor de Ate Us$ 135,000,000.00 (cento e Trinta e Cinco Milhões de Dolares Americanos), Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid) e da Outras Providencias.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar, como garantidora, operação de crédito externo no valor de até US$ 135,000,000.00 (cento e trinta e cinco milhões de dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e dá outras providências.
É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar, como garantidora, operação de crédito externo de responsabilidade da Companhia Paranaense de Energia (Copel), no valor de até US$ 135,000,000.00 (cento e trinta e cinco milhões de dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Parágrafo único. A operação autorizada no caput deste artigo será efetuada com observância das seguintes condições:
tomador: Companhia Paranaense de Energia (Copel);
credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
prazo: vinte anos;
carência: quatro anos;
taxas de juros: será determinada pelo custo de empréstimos qualificados para o semestre anterior, acrescida de uma margem (expressa em termos de percentagem anual), que o Banco estabelecerá periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros;
commitment fee: 0,75% ao ano sobre o saldo não desembolsado do financiamento, pagáveis semestralmente, juntamente com os pagamentos dos juros. Começará a ser contada sessenta dias após os ajustes cabíveis.
Condições de pagamento:
- do principal - o pagamento será totalmente amortizado pelo mutuário até o dia 15 de agosto de 2010, mediante o pagamento de prestações semestrais, consecutivas e iguais, a primeira das quais será paga seis meses contados da data prevista para o desembolso final dos recursos do financiamento;
- dos juros - serão pagáveis semestralmente nos dias 15 de agosto e 15 de fevereiro de cada ano, começando em 15 de fevereiro de 1991...
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