RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 81, DE 21 DE OUTUBRO DE 1970. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Garantir Avalista, Nos Termos da Lei Estadual 5.172, de 1967, em Acrescimo de Operação de Financiamento Externo Constante do Termo de Alteração de Contratos, Assinado Entre a Companhia de Telecomunicações do Parana, Telepar, e a Firma Si...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1970.

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a garantir como avalista, nos termos da Lei Estadual nº 5.712, de 1967, em acréscimo de operação de financiamento externo constante do ?Termo de Alteração de Contratos?, assinado entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná ? TELEPAR ? e a firma Siemens A.G. ? Munich, Alemanha Ocidental, destinado à ampliação do Sistema Estadual de Telecomunicações daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Paraná autorizado a prestar aval, nos termos da Lei Estadual nº 5.712, de 1967, em acréscimo de operação de financiamento externo no valor de DM 882.269,91 (oitocentos e oitenta e dois, duzentos e noventa e nove marcos alemães e noventa e um centavos), constante do ?Termo de Alteração de Contratos?, assinado em 27 de fevereiro de 1970 entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná ? TELEPAR ? e a firma Siemens A.G. de Munich, Alemanha Ocidental, que modificou as condições de pagamento do Contrato original de 11 de maio de 1966 e de pagamentos e prazos de entrega de equipamentos estabelecidos nos Termos Aditivos de nºs 3 e 4, assinados, respectivamente, em 25 de novembro de 1968 e 29 de janeiro de 1969, e aprovados pelo Decreto-lei nº 844, de 1969.

Art. 2º

O valor do acréscimo de financiamento a que se refere o artigo 1º corresponderá a aumentos de DM 316.587,47 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e sete marcos alemães e quarenta e sete centavos) ao Aditivo nº 3, e de DM 565.682,44 (quinhentos e sessenta e cinco mil seiscentos e oitenta e dois marcos...

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