RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 51, DE 02 DE OUTUBRO DE 1991. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Garantir o Contrato de Emprestimo Externo a Ser Celebrado Entre o Estado de São Paulo e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (banco Mundial).
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a República Federativa do Brasil a garantir o contrato de empréstimo externo a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizada, na forma da Resolução nº 96, de 1989, prorrogada pela Resolução nº 45, de 1990, do Senado Federal, a garantia da República Federativa do Brasil ao contrato de empréstimo externo a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), no valor de até US$ 245,000,000.00 (duzentos e quarenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas.
Parágrafo único. O empréstimo referido neste artigo destina-se ao financiamento parcial do Projeto de Inovações no Ensino Básico do Estado de São Paulo.
A operação obedecerá às seguintes condições financeiras:
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valor: US$ 245,000,000.00 (duzentos e quarenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas;
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prazo: quinze anos;
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carência: cinco anos;
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taxa de juros: 1/2% a.a. acima dos custos de qualified borrowings (empréstimos selecionados), tomados pelo Banco Mundial nos mercados financeiros externos, cotados no semestre precedente, pagos semestralmente, em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano;
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amortização: em vinte prestações consecutivas semestrais, no valor de US$ 12,250,000.00 (doze milhões e duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos) cada uma, vencendo-se a primeira em 15 de outubro de 1996 e a última em 15 de abril de 2006;
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comissão de compromisso: 3/4% a.a. sobre o...
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