RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 83, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Garantir o Contrato de Emprestimo Externo a Ser Celebrado Entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 83, DE 1991
Autoriza a República Federativa do Brasil a garantir o contrato de empréstimo externo a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. 1° É autorizada, na forma da Resolução n° 96, de 1989, prorrogada pelas Resoluções n°s 45, de 1990, e 53, de 1991, do Senado Federal, a garantia da República Federativa do Brasil ao contrato de empréstimo externo a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 108,500,000.00 (cento e oito milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), ou seu equivalente em outra moeda, composta de duas tranches, uma de US$ 83,500,000.00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos) e outra de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. O empréstimo referido neste artigo destina-se ao financiamento do Programa Rodoviário daquele Estado, a ser executado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PE) e objetiva basicamente à reabilitação e manutenção das rodovias do Estado, bem como à remodelação e recapeamento de alguns trechos das Rodovias PE-060 e PE-008.
Art. 2° A operação obedecerá às seguintes condições financeiras:
I - tranche: US$ 83,500,000.00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);
a) prazo: vinte anos;
b) carência: quatro anos e seis meses;
c) taxa de juros: será determinada pelo custo de empréstimos qualificados para o semestre anterior, acrescida de uma margem razoável, expressa em termos de percentagem anual, que o banco estabelecerá periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros;
d) amortização: o empréstimo deverá ser totalmente amortizado pelo mutuário até o...
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