DECRETO Nº 0-001, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998. Decreto - Autoriza a Empresa Gas Natural Sdg, S.a., a Estabelecer Sucursal Na Republica Federativa do Brasil, Sob a Denominação Social de Gas Natural Sdg, S.a., e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1998

Autoriza a empresa GAS NATURAL SDG, S.A., a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de GAS NATURAL SDG, S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52700-000189/98-33,

DECRETA:

Art. 1º Fica a empresa GAS NATURAL SDG S.A., com sede à Av. Portal de l'Angel, 20-22, Barcelona, Espanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal GAS NATURAL SDG, S.A., tendo como objeto social a transferência de tecnologia, controle de qualidade e treinamento de pessoal em matéria de produção, transporte, distribuição, abastecimento, liquefação, regasificação e armazenamento de gases combustíveis, com capital destacado de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:

I - a empresa GAS NATURAL SDG, S.A., é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, junto à sucursal GAS NATURAL SDG, S.A., com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;

II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclamar qualquer exceção, fundada em seus Estatutos;

III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;

IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique na mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;

V - publicado o ato...

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