DECRETO Nº 0-024, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Gaucha', Localizado No Quinhão 1 da Fazenda Apucarana Grande, Situado No Municipio de Ortigueira, Estado do Parana, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA GAÚCHA", localizado no quinhão nº 1 da Fazenda Apucarana Grande, situado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA GAÚCHA", localizado no quinhão nº 1 da Fazenda Apucarana Grande, com área de 2.043,9320 ha (dois mil, quarenta e três hectares, noventa e três ares e vinte centiares), situado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 107, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº...

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