DECRETO Nº 31261, DE 11 DE AGOSTO DE 1952. Outorga Concessão a Radio Sociedade Gaucha S.a. Anonima para Estabelecer Quatro Transmissores de Ondas Curtas em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

decreto nº 31.261, de 11 de agôsto de 1952.

Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha S. A. para estabelecer quatro transmissores de ondas curtas em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Gaúcha S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Gaúcha S

A., nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a título precário, na forma do artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, quatro (4) transmissores de ondas curtas, com a potência de 7,5 kw cada um.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado, dos Negócios de Viação e Obras Públicas e será assinado dentro de sessenta (60) dias, a...

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