DECRETO Nº 94865, DE 09 DE SETEMBRO DE 1987. Cria, No Ambito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira e da Outras Providencias.

DECRETO N° 94.865, DE 9 DE SETEMBRO DE 1987

Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2°, alínea ?c?, do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, e ainda,

Considerando a relevância, para o País, do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB) e os amplos benefícios nos campos científico, tecnológico, econômico, social e político que decorrerão de sua concretização;

Considerando que o desenvolvimento e a execução do Projeto MECB envolve a participação de três instituições - Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), Instituto de Atividades Espaciais (IAE) e Grupo para Implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (GICLA) - subordinadas a dois Ministérios distintos;

Considerando que os recursos financeiros destinados aos três subprojetos integrantes da MECB - satélite e segmento solo, veículo lançador e centro de lançamento - são transferidos às instituições executoras pelo Estado-Maior das Forças Armadas sob a supervisão da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE);

Considerando a imperiosa necessidade de aperfeiçoar e intensificar a coordenação e o acompanhamento do Projeto, a fim de permitir a perfeita harmonia e equilíbrio na execução dos três subprojetos que o integram;

Considerando a necessidade de incrementar o apoio permanente às instituições executoras para que as metas estabelecidas sejam atingidas nos prazos previstos com a desejável segurança;

Considerando o aspecto de ineditismo do Projeto no Brasil, o que recomenda a sua execução de forma gradual e sujeita a freqüentes avaliações,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criado, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), competindo-lhe especificamente:

I - manter o Presidente e o plenário da COBAE permanentemente informados sobre o andamento do Projeto;

II - realizar o efetivo acompanhamento do desenvolvimento das atividades previstas para a realização do Projeto, sugerindo medidas para sua otimização;

III - desenvolver estudos e propor medidas visando à perfeita harmonização dos três subprojetos -...

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