DECRETO Nº 28054, DE 25 DE ABRIL DE 1950. Autoriza a Firma Gethal S.a. a Instalar Uma Usina Termoeletrica No Municipio de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para Uso Exclusivo.

DECRETO N. 28.054 ? DE 25 DE ABRIL DE 1950

Autoriza a firma Gethal S. A. a instalar uma usina termoelétrica no município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para uso exclusivo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei n. 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940:

Considerando que, pela Resolução n. 569. a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a firma Gethal S. A. a instalar uma usina termoeléctrica na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com a potência de 625 KVA, trifásica, 60 ciclos, e de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao consumo exclusivo da interessada, que não a poderá ceder a terceiros, mesmo a título gratuito, excluídas, todavia, desta proibição, as vilas operárias da interessada, desde que seja gratuito o fornecimento da energia que lhes fôr feito.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições :

I ? Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, após a sua publicação.

II ? Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da...

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