DECRETO Nº 52848, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963. Autoriza o Cidadão Brasileiro Giovanni Lantieri a Pesquisar Caulim, No Municipio de Aruja, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 52.848, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Giovanni Lantieri a pesquisar caulim, no município de Arujá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Giovanni Lantieri a pesquisar caulim em terrenos de propriedade da Techint - Companhia Técnica Internacional, no lugar denominado Sítio Fernandes - local Bairro das Fontes, distrito e município de Arujá, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e cinqüenta ares (2.50ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e trinta e dois metros e dez centímetros (132,10m), no rumo magnético de oitenta e três graus sudeste (83ºSE) do marco de concreto do Instituto Histórico e Geográfico na divisa entre os municípios de Arujá e Guarulhos ficando na margem esquerda do córrego dos cavalos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dez metros (310m) um grau e quarenta minutos e trinta segundos sudoeste (1º40?30?SW); oitenta e cinco metros (85m), noventa e nove graus e trinta minutos e trinta segundos nordeste (99º30?30?NE); duzentos e trinta e três metros (233m), zero grau vinte e nove minutos e trinta segundos noroeste (0º29?30?NW); dez metros (10m), oitenta e nove graus, trinta minutos e trinta segundos sudoeste (89º30?30?SW); setenta e sete metros (77m), zero grau, vinte e nove minutos e trinta segundos noroeste (0º29?30?NW); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização...

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