RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 25, DE 14 DE JUNHO DE 1995. Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo - Lftm-sp, Destinadas Ao Giro da Divida Mobiliaria Daquele Municipio, Vencivel No Segundo Semestre de 1995.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro da dívida mobiliária daquele Município, vencível no segundo semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar operação de crédito interno, mediante a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Município, vencível no segundo semestre de 1995.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior será realizada nas seguintes condições e características:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 15, § 6º, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, correspondendo a 100% (cem por cento) dos títulos a serem substituídos;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: três anos;

  5. valor nominal: R$ 1,00 (um real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    691080

    01.07.95

    22.467.026.342

    691079

    01.08.95

    27.709.185.006

    691095

    01.09.95

    276.063.409.92 8

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    03.07.95

    01.07.1998

    691094

    03.07.95

    01.08.95

    01.08.1998

    691096

    01.08.95

    01.09.95

    01.09.1998

    691096

    01.09.95

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.

Art. 3º

O prazo para o exercício da autorização é de duzentos e setenta dias a contar da vigência desta Resolução.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de junho de 1995

Senador...

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