RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 25, DE 14 DE JUNHO DE 1995. Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo - Lftm-sp, Destinadas Ao Giro da Divida Mobiliaria Daquele Municipio, Vencivel No Segundo Semestre de 1995.
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro da dívida mobiliária daquele Município, vencível no segundo semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar operação de crédito interno, mediante a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Município, vencível no segundo semestre de 1995.
A operação de crédito referida no artigo anterior será realizada nas seguintes condições e características:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 15, § 6º, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, correspondendo a 100% (cem por cento) dos títulos a serem substituídos;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: três anos;
-
valor nominal: R$ 1,00 (um real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
691080
01.07.95
22.467.026.342
691079
01.08.95
27.709.185.006
691095
01.09.95
276.063.409.92 8
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
03.07.95
01.07.1998
691094
03.07.95
01.08.95
01.08.1998
691096
01.08.95
01.09.95
01.09.1998
691096
01.09.95
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
O prazo para o exercício da autorização é de duzentos e setenta dias a contar da vigência desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 1995
Senador...
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